Após uma leitura atenta do artigo publicado no jornal Diário de Notícias, apraz-me tecer algumas considerações, independentemente da questão jurídica que está sob alçada do Tribunal competente.
Invoca-se para justificar a providência cautelar, que o que está em causa “não é impedir a crítica". "Até porque, já muita gente criticou a Margarida, mas é a primeira vez que alguém tenta usar o nome dela para ganhar dinheiro. Avançámos para a providência cautelar porque vivemos num estado de direito e não se pode usar um nome para proveito próprio".
Acontece que, se aplicarmos esta lógica – na minha opinião demagógica – suportada no princípio que um autor não conceituado ao versar sobre uma obra já reconhecida pelo público, quer pela sua qualidade quer pelo seu número de vendas, estaria apenas a aproveitar-se dessa fama, podíamos concluir que um livro sobre Fernando Pessoa ou sobre outro autor de mérito reconhecido, visaria unicamente ganho pessoal, dado que à partida a obra objecto dessa dissecação literária é que faz a edição impor-se no mercado do livro- o que é um absurdo!
É que um escritor deve, parece-me, visar todos os leitores voluntários, quer aqueles que se regozijam com o seu escrito, quer aqueles que simplesmente não gostam, porquanto um livro deixaria de ser uma obra de arte para ser um mero instrumento de auto complacência!
Aqui fica a minha derradeira pergunta: Como é que alguém quer ser escritora e não ter a liberdade de pensamento para aceitar uma crítica, mesmo que em última instância seja subversiva, e só equacionar os cifrões de venda dos seus livros, digo euros?