Friday, February 12, 2010

Providência cautelar – à cautela publicam-se escutas!


Nestes dois últimos dias foram muitos os comentadores, juristas e curiosos que vieram à praça pública pronunciarem-se sobre a providência cautelar intentada por Rui Pedro Soares contra o jornal O SOL.
Muitos foram aqueles que advogaram a insensatez desta providência cautelar, outros ajuizaram-na como uma leviana astúcia jurídica num contendo politicamente ao rubro, e houve mesmo quem chegasse ao ponto de aferi-la como uma conduta atentatória da liberdade de expressão.
Enfim, cada um com direito à sua opinião, o que não me inibe de manifestar a minha avaliação do “estado das coisas”.
Num Estado de Direito existem mecanismos jurídicos que possibilitam ao cidadão o recurso aos Tribunais para se valerem dos seus direitos. Numa perspectiva de quem intenta uma acção ou um medida cautelar, a razão tem de estar do seu lado, pois se assim não fosse seria o mesmo que pedir ao tribunal para confirmar-lhe a sua falta de razão. Assim, é claro, que quem recorre aos Tribunais está num exercício de um direito que a lei lhe confere.
Ter ou não razão nessa contenda judicial é coisa diferente! Mas a faculdade de intentar uma medida cautelar é um mecanismo legal consagrado no Código do Processo Civil, e goste-se ou não é um procedimento que possibilita a alguém, que mostre fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito, requerer a providência conservatória ou antecipatória concretamente adequada a assegurar a efectividade do direito ameaçado. Esta é a regra! Uma regra para todos os cidadãos, que livremente podem recorrer dela.
Aliás, neste procedimento há lugar ao contraditório. A defesa do requerido (contra quem é intentada a providência cautelar) é assegurada. O processo da providência cautelar é um instituto com garantias.
A decisão desta providência cautelar é proferida pelo Tribunal. E os Tribunais têm competência para decidir, e os visados tem obrigação de respeitar. Um Estado de Direito é assim que funciona.
Os jornalistas não são mais cidadãos do que os outros. Num Estado de Direito, quando se desobedece a um Tribunal é crime, seja aqui seja noutra parte do mundo. Por isso, lamento que alguns jornalistas entendam que são guardiões do interesse público, podendo desrespeitar os Tribunais; com esta conduta só provam que não acolhem regras quando não lhes interessa. Esta oportunidade de intervir sem regras é que é flagrantemente indesculpável num Estado de direito.
Fazer jornalismo é fazer notícia mas não tendo nenhum estatuto de imunidade quanto às decisões judiciais. Onde há direito há regras e elas só têm utilidade se forem cumpridas!

Sunday, February 07, 2010

Objectiva3 em Barcelona!

CLICK IN IMAGE 2 x /NATURAL SIZE

O festival de cinema de Berlin inicia-se no próximo dia 11 Fevereiro!


A minha escolha musical...